Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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2025
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Desistência
Conclusão
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo: 1000293-65.2022.8.11.0012.
AUTOR(A): TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA REU: FERNANDO EIGENHEER BENEDINI, VICTORIA MENDES BENEDINI
Vistos.
1. Da análise dos autos, verifica-se que a parte Autora informou que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, razão pela qual, requereu a extinção do processo, sem resolução do mérito (Id 191720735).
2. A desistência da ação, sobretudo, quando realizada antes da citação, configura motivo para que seja extinto o processo, sem resolução do mérito na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
3. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência, (art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil) e consequentemente, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
4. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, vez que, foi este o motivo que ensejou sua desistência. Sem honorários advocatícios, vez que o pedido de desistência foi formulado antes da angularização da relação processual.
5. Diante da ausência de interesse para a interposição de recursos, em face da preclusão lógica, fica consignado o trânsito em julgado da sentença nesta data.
6.
Intime-se.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
7. Após, remetam-se os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca para as providências necessárias, nos termos do e seguintes do Provimento nº 12/2017-CGJ. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
Decurso de Prazo
PROCESSO n. 1000293-65.2022.8.11.0012 POLO ATIVO:TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LARISSA MOTA BARBOSA NOLETO POLO PASSIVO: FERNANDO EIGENHEER BENEDINI e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO da parte autora para dar prosseguimento ao feito. 24 de março de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Outras Decisões
2024
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Mandado
Petição
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
2023
Petição
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Provisório
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1000293-65.2022.8.11.0012.
AUTOR(A): TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA REU: FERNANDO EIGENHEER BENEDINI, VICTORIA MENDES BENEDINI
Vistos.
1. A citação por edital é medida excepcional, admitida apenas após o exaurimento das diligências razoáveis para localizar os citandos, nos termos do art. 256 do CPC.
2. Essa modalidade de citação é exceção à regra e só pode ser utilizada quando há comprovação de diligências exaustivas e infrutíferas para localizar os destinatários da citação.
3. No caso, a parte autora não demonstrou que todos os esforços para encontrar os demandados foram improdutivos, razão pela qual, ao menos por ora, indefiro o pedido de citação ficta.
4.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) indicar endereço atualizado dos requeridos e/ou requerer o que de direito, sob pena de extinção do processo.
5. Informado novo endereço, adite o mandado para realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
6. Se no cumprimento dessa intimação a parte requerer a expedição de carta precatória, desde já, deferida a diligência.
7.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Goes Juíza de Direito
Mandado
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Vista ao autor para que recolha as custas das diligências requeridas, junto ao TJMT.
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo nº: 1000293-65.2022.8.11.0012; MONITÓRIA (40); Parte autora: TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA Parte ré: FERNANDO EIGENHEER BENEDINI e outros ATO ORDINATÓRIO Considerando que o comprovante de pagamento juntado aos autos pertence ao TJGO, informe a parte autora em que e endereço Vossa Senhoria requer que seja encaminhado o mandado de citação.
Nova Xavantina/MT, 19 de março de 2024. GREGORIO ELIAS DE ALMEIDA SUAID Gestor de Secretaria SEDE DA 1 VARA DE NOVA XAVANTINA E INFORMAÇÕES: Av. Expedição Roncador Xingú, S/Nº, Setor Xavantina, Fórum local, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 - TELEFONE: (66) 3438-1243.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo nº: 1000293-65.2022.8.11.0012; MONITÓRIA (40); Parte autora: TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA Parte ré: FERNANDO EIGENHEER BENEDINI e outros ATO ORDINATÓRIO Considerando que o comprovante de pagamento juntado aos autos pertence ao TJGO, informe a parte autora em que e endereço Vossa Senhoria requer que seja encaminhado o mandado de citação.
Nova Xavantina/MT, 19 de março de 2024. GREGORIO ELIAS DE ALMEIDA SUAID Gestor de Secretaria SEDE DA 1 VARA DE NOVA XAVANTINA E INFORMAÇÕES: Av. Expedição Roncador Xingú, S/Nº, Setor Xavantina, Fórum local, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 - TELEFONE: (66) 3438-1243.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Vista ao autor.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Manifestar em 10 dias a teor da certidão do oficial de justiça
Mandado
Petição
Mandado
Desarquivamento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Recebimento
Remessa
Distribuição