Sentença
Decisão- Órgão
- VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- T. L. D. S.
Processo sigilosoPara visualização do documento consulte os autos digitais
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
Nenhum advogado informado.
2023
Processo sigilosoPara visualização do documento consulte os autos digitais
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JUSCIMEIRA VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA RUA O, 220, TELEFONE: (66) 3412-1119, CAJUS, JUSCIMEIRA - MT - CEP: 78810-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALCINDO PERES DA ROSA PROCESSO n. 1000343-85.2019.8.11.0048 Valor da causa: R$ 1.296,76 ESPÉCIE: [Expropriação de Bens, Alimentos]->CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE Nome: T. N.
L. Endereço: Rua Dr. Castilho, 360, Centro, JUSCIMEIRA - MT - CEP: 78810-000 EXECUTADO: Nome: T.
L. D. S. Endereço: Avenida Rio da Casca, 305, Bom Clima, CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT - CEP: 78195-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE EXECUTADO, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de uma AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
QUE FIXA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR (art. 528, §7°, CPC), proposta por T.
L. D. S. menor, absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora Sra. T. N. L., em face de T.
L. D. S.. Dos pedidos: O recebimento da presente petição inicial com a documentação que a acompanha, bem como a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. A intimação pessoal do EXECUTADO para que efetue o pagamento do débito correspondente ao montante de R$ 796,38 (setecentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), e das parcelas que se venceram no curso do processo. A condenação do devedor em honorários advocatícios de sucumbência.
DESPACHO/
DECISÃO:
Vistos.
1. Defiro o pedido de id. 92300330. Desta forma, intime-se a parte executada por edital, nos termos da decisão proferida em id. 65640247. Prazo dilatório: 30 (trinta) dias.2. Após, decorrido o prazo do edital e da resposta, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública e ao Ministério Público e para requererem o que entenderem de direito, no prazo legal.3. Intimem-se. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. ALCINDO PERES DA ROSA Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KAMILLY CORREA DE PAULA, digitei. JUSCIMEIRA, 19 de agosto de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso
V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO:
1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP).
2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.