ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Autos n. 1000796-97.2019.8.11.0010
Vistos etc. A sucessora Daniele aponta para a existência de erro na descrição dos bens do espólio no presente inventário, pois indicada que a motocicleta a ser partilhada é registrada com placa GZZ-7064, quando, na realidade, foi registrada com placa JZZ-7064 (id. 192482741). Nesse cenário, se vê que se trata de um mero equívoco material, não modificando em nada os termos da vontade expressa pelos sucessores na partilha amigável homologada, estando autorizada a correção pelo artigo 656 do CPC.
Inclusive, a petição inicial havia trazido o documento da motocicleta, porém, já no momento da descrição dos bens houve o erro na indicação da placa, o que foi repetido na partilha homologada (id. 20918755). Portanto, com fulcro no artigo 656 do CPC, defiro a emenda da partilha para correção do erro material, assim, onde se indica a placa GZZ-7064 da motocicleta integrante do espólio, leia-se placa JZZ-7064.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito