Intimação
D- Órgão
- NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- JOEL PADUA ATAIDES, CARLOS AFONSO DE SOUZA LTDA
- Advogados
- PATRICIA MAX MELO (OAB 25600/MT), MICHELE FREITAS PEREIRA (OAB 20030/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2
SENTENÇA
Processo n. 1000910-20.2025.8.11.0012 Requerente: JOEL PADUA ATAIDES Requerido: CARLOS AFONSO DE SOUZA LTDA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Dispensada a audiência de conciliação. Compulsando os autos, observo que as partes formalizaram acordo nos autos, conforme manifestação apresentada em ID. 224574348. É consabido que os todos os atores do processo podem (e devem) buscar mecanismos de solução do conflito de interesses, em qualquer fase e esfera, sendo a autocomposição uma importante ferramenta de pacificação social.
No caso, as partes são capazes e alcançaram a finalização da demanda mediante concessões mútuas, de modo que nada obsta a homologação da transação celebrada nos autos ante a livre manifestação. Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Submeto o presente projeto de sentença à homologação do Juiz Togado, nos termos do 40 da Lei 9.099/95. Francine Auzani Stallbaum Juíza Leiga
SENTENÇA
Homologo a minuta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. Intimem-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema Pje. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)
