Citação
E- Órgão
- 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JOAO PORTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78600-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TABATHA TOSETTO PROCESSO n. 1001103-35.2025.8.11.0012 Valor da causa: R$ 1.727,39 ESPÉCIE: [Lançamento, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: JOAO PORTO LIMA Endereço: ZONA SUB URBANA, S/N, CONAGRO, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Em face do(a) contribuinte JOAO PORTO LIMA , inscrito(a) no Cadastro da Pessoa Física - CPF sob o nº. 284.***.***-34, com sede na ZONA SUBURBANA, Nº SN, CONAGRO, Nova Xavantina/, com endereço eletrônico desconhecido, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DECISÃO: Ante o expost, a fim de viabilizar o devido prosseguimento do feito, CITE-SE a parte executada, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a ser publicado uma única vez, para que pague a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução no prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo editalício, sob pena de penhora de bens e posterior arrematação, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Lei nº 6.830/80.
ADVERTÊNCIAS À PARTE:
1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital.
2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (, do CPC).
