Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- L. F. L.
- Advogado
- VERA LUCIA PEREIRA GOMES (OAB 22226/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1001104-59.2021.8.11.0012.
REQUERENTE:
L. F.
L.
REQUERIDO: M.
C. G. D. S.
Vistos. Diante do que foi informado pelo i. promotor de Justiça (ID. 88307764), e considerando que não há informações nos autos a respeito do cumprimento da decisão que designou a audiência para hoje, REDESIGNO a solenidade para o dia 29 de julho de 2022, às 14h (horário oficial de Brasília), a qual será realizada por videoconferência, pela plataforma "Microsoft Teams", com a finalidade de ouvir a adolescente Vanessa, e inquirir testemunhas que eventualmente foram ou serão arroladas no prazo assinalado na decisão de ID. 88061237.
Ressalto que as testemunhas arroladas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação do juízo, cabendo às partes avisá-las e intimá-las, à exceção das que foram arroladas pela Defensoria Pública.
Intime-se a adolescente Vanessa através da equipe dos agentes da Infância e Juventude, os quais deverão, em colaboração com este juízo, trazer e acompanhar a menor à audiência, na sala passiva do Fórum.
Intime-se a assistente social da equipe multidisciplinar do Fórum, para comparecer à audiência e auxiliar na tomada de depoimento da adolescente.
Intime-se a parte autora para participar da audiência, através de sua advogada.
Intime-se a parte Requerida pessoalmente. Ciência à Defensoria Pública e Ministério Público.
