Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE JUÍNA
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CARLOS ALEXANDRE GUTERRES
- Advogado
- YASMIM SILVA ZONTA (OAB 28656/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
SENTENÇA
PROCESSO: 1001116-63.2023.8.11.0025.
AUTOR: CARLOS ALEXANDRE GUTERRES REU: MARCELO JOSE PARREIRA
Vistos. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por CARLOS ALEXANDRE GUTERRES em face de MARCELO JOSE PARREIRA, já qualificados nos autos. As partes firmaram acordo no qual estabeleceram parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido, requerendo sua homologação e a extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, que passa a ser parte integrante desta sentença, para que produza seus devidos efeitos jurídicos e legais, e JULGO O PROCESSO EXTINTO, com análise de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Custas a encargo da parte requerida. Em aplicação analógica dos artigos 332, 333 e 343 da CNGC-TJMT, dou como transitada em julgado a sentença nesta data, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo, podendo o autor, a qualquer tempo, solicitar o desarquivamento dos autos para execução da sentença caso o acordo seja descumprido.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se Juína/MT, datado e assinado digitalmente. RAIANE SANTOS ARTEMAN Juíza de Direito
