PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 180 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA PROCESSO n. 1001131-71.2023.8.11.0012 Valor da causa: R$ 1.320,00 ESPÉCIE: [Nomeação]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: MARIA JULIA GOMES RIBEIRO Endereço: Sítio Estrela da Manhã, 28, gleba piau, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 POLO PASSIVO: Nome: ANALIA GOMES RIBEIRO - INTERDITADA Endereço: Rua Torixoréu, 520, Centro, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento
SENTENÇA:
Vistos. Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por MARIA JÚLIA GOMES RIBEIRO em face de ANALIA GOMES RIBEIRO, já qualificadas nos autos. Em síntese, aduz a parte autora que é filha da requerida, a qual é portadora de Diabetes Mellitus Tipo 2 (CID 10 E10); Hipertensão Arterial Sistêmica (CID 10 I10); Doença de Alzheimer (CID 10 G30); Sequelas De AVC (CID 10 I69), de modo que não possui quaisquer condições de gerir os atos da vida civil sem o auxílio de terceiros.
Com a inicial juntou documentos. A tutela de urgência foi deferida em id. 121082510, ocasião em que designou-se a presente solenidade. A curadora especial, nesta ocasião, requereu a procedência da ação, por se tratar de medida que melhor atende os interesses da interditanda. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela procedência da pretensão deduzida na inicial. Encerro a instrução processual e passo ao julgamento do feito.
É o relatório. Fundamento.
Decido. O pedido inicial merece inteira acolhida, gozando a requerente de legitimidade, nos termos do nciso II, do Código de Processo Civil. A procedência da interdição depende da comprovação de existência de anomalia que impeça a interditanda de externar sua vontade e de se autodeterminar, isto é, de reger-se e de administrar seus bens. Analisados os autos, concluo que a requerida não possui o necessário discernimento para os atos da vida civil, conforme se extrai do relatório médico de id. 121022832, Relatório de Avaliação Social de id. 121024749, bem como se constatou durante a realização da presente oralidade.
Mandado
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Expedição de documento
Ato ordinatório
Movimentação processual
Documento
Expedição de documento
Trânsito em julgado
Decisão
Intimação
D
Órgão
2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
Classe
INTERDIÇÃO
Destinatários
MICHELE FREITAS PEREIRA, ANALIA GOMES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 180 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA PROCESSO n. 1001131-71.2023.8.11.0012 Valor da causa: R$ 1.320,00 ESPÉCIE: [Nomeação]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: MARIA JULIA GOMES RIBEIRO Endereço: Sítio Estrela da Manhã, 28, gleba piau, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 POLO PASSIVO: Nome: ANALIA GOMES RIBEIRO - INTERDITADA Endereço: Rua Torixoréu, 520, Centro, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento
SENTENÇA:
Vistos. Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por MARIA JÚLIA GOMES RIBEIRO em face de ANALIA GOMES RIBEIRO, já qualificadas nos autos. Em síntese, aduz a parte autora que é filha da requerida, a qual é portadora de Diabetes Mellitus Tipo 2 (CID 10 E10); Hipertensão Arterial Sistêmica (CID 10 I10); Doença de Alzheimer (CID 10 G30); Sequelas De AVC (CID 10 I69), de modo que não possui quaisquer condições de gerir os atos da vida civil sem o auxílio de terceiros.
Com a inicial juntou documentos. A tutela de urgência foi deferida em id. 121082510, ocasião em que designou-se a presente solenidade. A curadora especial, nesta ocasião, requereu a procedência da ação, por se tratar de medida que melhor atende os interesses da interditanda. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela procedência da pretensão deduzida na inicial. Encerro a instrução processual e passo ao julgamento do feito.
É o relatório. Fundamento.
Decido. O pedido inicial merece inteira acolhida, gozando a requerente de legitimidade, nos termos do nciso II, do Código de Processo Civil. A procedência da interdição depende da comprovação de existência de anomalia que impeça a interditanda de externar sua vontade e de se autodeterminar, isto é, de reger-se e de administrar seus bens. Analisados os autos, concluo que a requerida não possui o necessário discernimento para os atos da vida civil, conforme se extrai do relatório médico de id. 121022832, Relatório de Avaliação Social de id. 121024749, bem como se constatou durante a realização da presente oralidade.
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Procedência
Decisão
Documento
de Instrução
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Mandado
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Petição
Mandado
Mandado
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
de Instrução
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Expedida/certificada
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Remessa
Recebimento
Distribuição
artigo 747, i
Frise-se que todo o deslinde do feito foi acompanhado Ministério Público na qualidade de fiscal da ordem jurídica, bem como foi nomeada curadora especial à interditanda a fim de garantir a defesa de seus interesses e evitar quaisquer máculas processuais. Assim, restando comprovados os requisitos exigidos à decretação da interdição, esta é medida que se impõe.
Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO e DECRETO a interdição de ANALIA GOMES RIBEIRO, qualificada nos autos, declarando-a relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III do Código Civil e, de acordo com o artigo 1.775, § 1º, do citado codex, NOMEIO como sua curadora MARIA JÚLIA GOMES RIBEIRO. Nos moldes do artigo 755, inciso I, do CPC, fixo como limites da curatela a administração dos bens/patrimônio da curatelada e a realização de negócios jurídicos em seu nome.
A curatela não abrange as causas descritas no artigo 6º da lei n. 13.146/15. Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente sentença no registro civil de pessoas naturais e publique-a na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal e na plataforma de editais do CNJ, onde permanecerá por seis meses, bem como na imprensa local e diário oficial, por três vezes, com intervalos de dez dias.
Conste no edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Em atenção à zelosa atuação da curadora nomeada para atuar nos autos, FIXO seus honorários em 02 URH, devendo ser expedida a competente certidão para fins de execução. Sem condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal neste ato, certifique-se o trânsito em julgado e, após expedidos os documentos pertinentes, arquive-se o feito com as baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Nada mais havendo a consignar, foi lavrado o presente termo, que vai assinado pelo MM. Juiz. CURADORA: MARIA JULIA GOMES RIBEIRO INTERDITADA: ANALIA GOMES RIBEIRO CAUSA DA INTERDIÇÃO: A autora, ORA CURADORA, é filha da requerida, ORA INTERDITADA, a qual é portadora de Diabetes Mellitus Tipo 2 (CID 10 E10); Hipertensão Arterial Sistêmica (CID 10 I10); Doença de Alzheimer (CID 10 G30); Sequelas De AVC (CID 10 I69), de modo que não possui quaisquer condições de gerir os atos da vida civil sem o auxílio de terceiros.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CLEVIA LIMA SILVA, digitei. NOVA XAVANTINA, 9 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso
V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO:
1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP).
2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
artigo 747, i
Frise-se que todo o deslinde do feito foi acompanhado Ministério Público na qualidade de fiscal da ordem jurídica, bem como foi nomeada curadora especial à interditanda a fim de garantir a defesa de seus interesses e evitar quaisquer máculas processuais. Assim, restando comprovados os requisitos exigidos à decretação da interdição, esta é medida que se impõe.
Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO e DECRETO a interdição de ANALIA GOMES RIBEIRO, qualificada nos autos, declarando-a relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III do Código Civil e, de acordo com o artigo 1.775, § 1º, do citado codex, NOMEIO como sua curadora MARIA JÚLIA GOMES RIBEIRO. Nos moldes do artigo 755, inciso I, do CPC, fixo como limites da curatela a administração dos bens/patrimônio da curatelada e a realização de negócios jurídicos em seu nome.
A curatela não abrange as causas descritas no artigo 6º da lei n. 13.146/15. Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente sentença no registro civil de pessoas naturais e publique-a na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal e na plataforma de editais do CNJ, onde permanecerá por seis meses, bem como na imprensa local e diário oficial, por três vezes, com intervalos de dez dias.
Conste no edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Em atenção à zelosa atuação da curadora nomeada para atuar nos autos, FIXO seus honorários em 02 URH, devendo ser expedida a competente certidão para fins de execução. Sem condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal neste ato, certifique-se o trânsito em julgado e, após expedidos os documentos pertinentes, arquive-se o feito com as baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Nada mais havendo a consignar, foi lavrado o presente termo, que vai assinado pelo MM. Juiz. CURADORA: MARIA JULIA GOMES RIBEIRO INTERDITADA: ANALIA GOMES RIBEIRO CAUSA DA INTERDIÇÃO: A autora, ORA CURADORA, é filha da requerida, ORA INTERDITADA, a qual é portadora de Diabetes Mellitus Tipo 2 (CID 10 E10); Hipertensão Arterial Sistêmica (CID 10 I10); Doença de Alzheimer (CID 10 G30); Sequelas De AVC (CID 10 I69), de modo que não possui quaisquer condições de gerir os atos da vida civil sem o auxílio de terceiros.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CLEVIA LIMA SILVA, digitei. NOVA XAVANTINA, 9 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso
V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO:
1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP).
2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.