Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- F. B. L., R. M. P. B.
- Advogado
- ADEILSON GONCALVES MENDES (OAB 20065/MT)
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2024
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1001135-74.2024.8.11.0012.
REQUERENTE: FABRICIO BORGES LOPES
REQUERIDO: RUBIATRIZ MARTINS PAES BORGES
Vistos. Preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, RECEBO a inicial. DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. Vistas ao Ministério Público, considerando que a hipótese dos autos se enquadra na disposição do artigo 178, II, do Código de Processo Civil. RETIFIQUEM-SE os autos para fazer constar no polo ativo da demanda ambos os requerentes, representados pelo causídico que subscreve a petição inicial.
Após, venham-me os autos conclusos para as devidas deliberações. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Nova Xavantina, data lançada no sistema. TABATHA TOSETTO Juíza Substituta