Intimação
D- Órgão
- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
- Destinatário
- R. N. B. S.
- Advogado
- MONICA LARISSE ALVES ARAUJO (OAB 14130/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo n.º: 1001162-28.2022.8.11.0012
REQUERENTE: R. N. B. S.
REQUERIDO:
L. H. M.
SENTENÇA
Vistos. Relatório dispensado (artigo 81, §3º, da Lei nº 9.099/95). Infere-se dos autos que a querelante após propor a presente demanda, peticionou no feito pugnando pela desistência dos pedidos da ação. Assim, sem delongas, DECLARO extinta a punibilidade do autor(a) do fato
L. H. M., nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal e Enunciado Criminal nº 99 do FONAJE.
Intime-se o MPE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Nova Xavantina/MT,12 de agosto de 2022. Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito
