ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo n.º: 1001175-90.2023.8.11.0012
REQUERENTE: DENISE ARAUJO MARTINS
REQUERIDO: FELIPE GOES ALBERTINI
I -
RELATÓRIO
Cuida-se de Ação de Alimentos Gravídicos, com pedido de alimentos provisórios, ajuizada por DENISE ARAUJO MARTINS em face de FELIPE GOES ALBERTINI, todos qualificados na exordial. Liminarmente, pleiteia a parte autora a concessão de alimentos provisórios em 03 (três) salário mínimos. A inicial veio instruída com documentos.
II - FUNDAMENTAÇÃO E
DISPOSITIVO 2.1 Da Justiça Gratuita Por se tratar de demanda que visa o recebimento de alimentos, defiro o pedido de gratuidade judiciária. 2.2 Do segredo de justiça Diante da previsão legal contida no artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil, processe-se em segredo de justiça. 2.3 Da liminar A ação de alimentos gravídicos possui rito especial previsto na Lei nº 11.804/2008, aplicadas supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nº 5.478, de 25 de julho de 1968, e nº 11.406 de 2015 - Código de Processo Civil.
Folheando o caderno processual, constato que a requerente e o requerido mantiveram um relacionamento, conforme certidão de casamento de ID 121425558, o que revela a existência de indícios de paternidade. Em atenção aos preceitos legais constantes no artigo 6º da Lei nº 11.804/2008, considerando que os alimentos compreendem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que esse juízo considera pertinentes, com fulcro no da , DEFIRO os alimentos gravídicos em valor correspondente a um salário mínimo (mil e trezentos e vinte reais) devidos a partir da citação, com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, a serem pagos mediante depósito/transferência bancária na conta indicada pela autora.