Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- ELIZABET LEIGH DE BRITO
- Advogado
- AMANDA RIOS MARIANO CARDOSO (OAB 24033/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo: 1001192-63.2022.8.11.0012.
REQUERENTE: ELIZABET LEIGH DE BRITO
REQUERIDO: ARNIR LUNKES GOTZ
Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Alimentos Provisórias, proposta por ELIZABETH LEIGH DE BRITO GOTZ em desfavor de ARNIR LUNKES GOTZ, ambos qualificados na inicial. A parte requerente informou não ter mais interesse no prosseguimento da ação, requerendo a homologação de sua desistência (id. 90275135). Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido. O feito comporta imediato julgamento. Considerando que a parte requerente informou não ter interesse na presente ação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte autora, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Nova Xavantina/MT, na data da assinatura digital. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito
