Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU
- Advogados
- MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 9708/MT), GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo: 1001209-07.2019.8.11.0012. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU EXECUTADO: MARCIO LAURINDO PRICINOTE, JAIME FERNANDES SALES NETO
Vistos.
1. Nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as cláusulas do acordo celebrado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU e MARCIO LAURINDO PRICINOTE e outros (Id 200574653), vez que se trata de direitos patrimoniais e disponíveis, admitindo a autocomposição.
2. por corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
3. Custas conforme pactuado, não havendo previsão, serão divididas igualmente, com a ressalva do §3º do art. 90 do CPC. Honorários advocatícios conforme pactuado, não havendo previsão, compensados.
4. Com a assinatura digital da presente sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, ante o evidente desinteresse recursal (preclusão lógica). 4.1. Destarte, declaro desconstituídos todos os atos constritivos efetivamente realizados. Liberem-se eventuais restrições de valores e de veículos, via sistemas conveniados (Sisbjud, Renajud e Serasajud). Se for o caso, expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos valores indisponibilizados vinculados ao processo, bem como ofício ao Cartório de Registro Imobiliário competente para baixa de constrições vinculadas a este feito, tudo a expensas da parte interessada.
5. Com a inclusão da presente no sistema, dou-a por publicada.
6. Após, remetam-se os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca para as providências necessárias, nos termos do e seguintes do Provimento nº 12/2017-CGJ.
