Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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2024
Documento
Remessa
Recebimento
Ato ordinatório
Petição
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedida/certificada
Expedição de documento
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedida/certificada
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Expedida/certificada
2023
Decisão Interlocutória de Mérito
2022
Mandado
2021
Provisório
2020
Expedição de documento
2019
Provisório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO Nº 1001213-44.2019.8.11.0012 ESPÉCIE: [Capacidade] CURADOR: MANOEL DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF 004.***.***-79 CURATELADO: JOAO DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF 016.***.***-48 CAUSAS DA INTERDIÇÃO: Inapto ao convívio social e exercício laboral, uma vez que se encontra internado em tratamento psiquiátrico, em razão de uso constante de substâncias entorpecentes ao longo dos anos (CID 10: F19).
LIMITES DA CURATELA: SUPRIR INCAPACIDADE RELATIVA, ASSISTINDO O(A) REQUERIDO(A) NOS ATOS NEGOCIAIS E PATRIMONIAIS. RESUMO DA
SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter JOÃO DOS SANTOS OLIVEIRA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais de mera administração, a ser exercida por MANOEL DOS SANTOS OLIVEIRA, que deverá prestar compromisso legal e a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertido de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome do interditado.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Nayara Jovanna Cândida Silva, Analista Judiciária, digitei.
Nova Xavantina/MT, 12 de julho de 2024. Assinado eletronicamente Nayara Jovanna Cândida Silva Analista Judiciário(a)
Expedida/certificada
Expedição de documento
Procedência
DecisãoExpedida/certificada
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Petição
de Instrução
Ato ordinatório
Conclusão
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Petição
de Instrução
Expedição de documento
Expedida/certificada
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Desarquivamento
Provisório
Petição
Mandado
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Desarquivamento
Provisório
Ato ordinatório
Desarquivamento
Petição
Petição
Petição
Liminar
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Antecipação de tutela
Conclusão
Desarquivamento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição