Intimação
D- Órgão
- Quarta Câmara Criminal
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- M. N. A. D. S.
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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2026
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2024
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DECISÃO
Processo: 1001225-19.2023.8.11.0012. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: MARTINHA NETA ALMEIDA DA SILVEIRA A presente decisão cumpre a exigência da linguagem simples (Pacto Nacional pela Linguagem Simples - CNJ e Recomendação n. 144/2023 - CNJ), para o uso de linguagem de fácil acesso ao público.
Vistos etc. Dispensado relatório na forma do Art. 38 DA Lei n° 9.099/95. FUNDAMENTO.
DECIDO. Fundamento.
Decido. Ao que se vê, o pedido ministerial de remessa dos autos ao cartório distribuidor para encaminhamento do feito à vara de violência doméstica familiar merece acolhimento. De uma detida análise dos autos, extrai-se que o delito em comento é crime tipificado no artigo 136, do Código Penal, em observância aos ditames do artigo 7º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Nesse contexto, a competência para julgamento e execução das causas cíveis e criminais, quando decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 07/08/06.
Desse modo, não resta outra solução jurídica senão promover a remessa dos autos ao Juízo da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por ser este Juizado Especial Criminal incompetente para conhecer e processar o presente feito.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juizado Especial Criminal para conhecer, processar e julgar o presente feito e DETERMINO a remessa dos autos ao setor de Distribuição do Fórum dessa Comarca para as providências de praxe e posterior redistribuição dos autos à 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina, competente para processamento e julgamento de feitos relacionados à violência doméstica e familiar.
Às providências.
Cumpra-se. Proceda-se com as baixas necessárias, encaminhando-se o presente feito. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Amini Haddad Campos Juíza de Direito