Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- MARIA RAIMUNDA DE SOUZA CABRAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
SENTENÇA
Processo: 1001237-86.2023.8.11.0059. REQUERENTE: MANOEL PINHEIRO DA COSTA REQUERIDO: MARIA RAIMUNDA DE SOUZA CABRAL Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO ajuizada por MANOEL PINHEIRO DA COSTA em face de MARIA RAIMUNDA DE SOUZA CABRAL, ambos devidamente qualificados. Alegou, em síntese, que se casou com a requerida em 15.11.2006, sob o regime de comunhão parcial de bens. Todavia, desde 2012, as partes estão separadas, sendo impossível qualquer reconciliação, razão pela qual requereu o divórcio.
Ressaltou, ainda, que durante a convivência adveio um filho, Rai Bonfim Cabral, nascido em 24.03.1994, que já é maior de idade. No mais, afirmou que não adquiriram bens a serem partilhados. A exordial veio acompanhada dos documentos. Inicialmente, foi proferida decisão deferindo o pleito de tutela de urgência, bem como determinando a citação da parte requerida (ID 116729959). A requerida foi devidamente citada (ID 117479543), no entanto, permaneceu inerte.
Na sequência, foi anexada a certidão de casamento com a averbação do divórcio ao ID 123853415. Vieram-me os autos conclusos para deliberação.
É o relatório. Fundamento e
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO
1. Da revelia De proêmio, é imperioso decretar a revelia da requerida, haja vista que, embora tenha sido concedido prazo para responder à ação, assim não o fez no prazo legal, fato que, por si só, acarreta o reconhecimento da revelia.
2. Do mérito Considerando que não há preliminares a serem analisadas, estando presentes os pressupostos processuais. Nos termos do art. 355, I, do CPC, a presente demanda comporta julgamento antecipado, ante a desnecessidade de outras provas a serem produzidas, passo ao julgamento do mérito. Extrai dos autos que as partes já estão separadas de fato desde 2012. Além disso, não existem bens a partilhar e o único filho que possuem, já atingiu a sua maior idade.
