Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- GENIRA WALKER
- Advogado
- TARCISIO VALERIANO DOS PASSOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TARCISIO VALERIANO DOS PASSOS (OAB 2895/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo: 1001243-11.2021.8.11.0012.
REQUERENTE: GENIRA WALKER
REQUERIDO: FLAVIO WALKER
I –
RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Interdição ajuizada por GENIRA WALKER em face de seu filho FLÁVIO WALKER, todos devidamente qualificadas nos autos. Em breve síntese, aduz que o Interditando é portador de Esquizofrenia, estando, atualmente, completamente inapto para praticar os atos da vida civil. Após o trâmite regular do processo, vem os autos conclusos para prolação de sentença.
É o relatório. Fundamento e
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Busca-se, na presente ação, a curatela específica em face do requerido FLÁVIO WALKER, em razão da inaptidão para gerir os atos da vida civil. É cediço que os institutos da interdição e da submissão dos interditos à curatela destinam-se à proteção dos que, embora maiores, não apresentem condições mínimas de regência da própria vida e da administração de seu patrimônio, conforme dispõe o art. 1.767 do Código Civil, transcrito abaixo: “Art. 1.767.
Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
II - (revogado);
III- os ébrios habituais e os viciados em tóxico; IV-(revogado); V -os pródigos" Com a entrada em vigor do chamado “Estatuto da Pessoa com Deficiência” (Lei 13.146/2015), foi criado um sistema normativo inclusivo, que homenageia o princípio da dignidade da pessoa humana em diversos níveis, pois a pessoa com deficiência não mais se inclui entre os absolutamente incapazes de exercício dos direitos. Ou seja, a , ao estabelecer, em nova redação ao do Código Civil, que são absolutamente incapazes apenas os menores de dezesseis anos, excluindo as pessoas “com enfermidade ou deficiência mental”, retirou a pessoa com deficiência da categoria de incapaz, na medida em que a deficiência não afeta a plena capacidade.
