Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
Nenhum advogado informado.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Outras Decisões
Distribuição
Conclusão
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
PROCESSO Nº: 1001246-87.2026.8.11.0012 REQUERENTE(s): MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA REQUERIDO(s): SALVADOR LORENZI DE MATTOS
DECISÃO
Vistos.
1. Cite-se a parte executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais, ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora.
2. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios nos termos do artigo 85, §3º, do CPC, com a devida observância do mínimo incidente para cada faixa, calculado subsequentemente, conforme o §5º, do mesmo dispositivo.
3. A citação será feita pelo correio, salvo se o exequente requerer a citação por Oficial de Justiça ou se, na localidade, a agência do correio não dispuser de serviço de “entrega” domiciliar de correspondência.
4. Na hipótese de a citação restar frustrada, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso a Fazenda Pública se manifeste apresentando novo endereço determino, desde já, a imediata tentativa de citação.
5. Em sendo efetuada a citação da parte devedora e decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou a garantia da execução, dê-se vista à parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
6. Verificada quaisquer das hipóteses mencionadas nos itens 4 e 5, a presente ação ficará suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da ciência à Fazenda Pública, nos termos do artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80. Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional (Tema n. 567 do STJ).
7. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
8. A parte executada poderáoferecer embargos, no prazo de 30 dias, contados da intimação da penhora, bem como da juntada da prova da fiança bancária ou do depósito, se for o caso.
9.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário, servindo a cópia da presente, se o caso, como ofício, mandado e carta precatória. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito