Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA SILVA DE MOURA
- Advogado
- HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO (OAB 11658/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo: 1001253-26.2019.8.11.0012. EXEQUENTE: MARIA SILVA DE MOURA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
1. Tendo em vista a notícia de depósito/pagamento dos ofícios requisitórios da credora principal e de seus patronos, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO promovida em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
2. Custas processuais e honorários advocatícios, na forma da sentença proferida na fase de conhecimento.
3. Diante da ausência de interesse para a interposição de recursos, em face da preclusão lógica, fica consignado o trânsito em julgado da sentença nesta data, ficando a Secretaria dispensada de emitir a certidão.
4. Nada mais a ser deliberado, remetam-se os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca para as providências necessárias, nos termos do art. 5º e seguintes do Provimento nº 12/2017-CGJ.
5. Com a inclusão da presente no sistema, dou-a por publicada. Intimem-se.
6.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
