Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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2026
Conclusão
Petição
Expedição de documento
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Outras Decisões
Conclusão
Petição
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Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
2025
Provisório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78600-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TABATHA TOSETTO PROCESSO n. 1001298-20.2025.8.11.0012 Valor da causa: R$ 3.470,45 ESPÉCIE: [Lançamento, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: DEBORA JUSSAINE OLIVEIRA Endereço: COUTO MAGALHÃES, 1184, CENTRO, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Em face do(a) contribuinte DEBORA JUSSA INE OLIVEIRA, inscrito(a) no Cadastro da Pessoa Física - CPF sob o nº. 815.***.***-72, com sede na COUTO MAGALHAES, Nº 1184, CENTRO, Nova Xavantina/, com endereço eletrônico desconhecido, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: Consoante se verifica pela Certidão de Dívida Ativa - CDA nº 4334/2025, anexo, a Executada é devedora da quantia de R$ 3470.45 (Três mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e cinco centavo
DECISÃO: Ante o expost, a fim de viabilizar o devido prosseguimento do feito, CITE-SE a parte executada, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a ser publicado uma única vez, para que pague a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução no prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo editalício, sob pena de penhora de bens e posterior arrematação, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Lei nº 6.830/80.
ADVERTÊNCIAS À PARTE:
1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital.
2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC).
3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, APARECIDA DE LOURDES REZENDE, digitei. NOVA XAVANTINA, 19 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Auxiliar Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso
V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO:
1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP).
2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Outras Decisões
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Petição
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Mandado
Petição
Mandado
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Documento
Petição
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Outras Decisões
Conclusão
Distribuição