PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR PROCESSO n. 1001478-07.2023.8.11.0012 Valor da causa: R$ 1.145,04 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COMÉRCIO DE CALÇADOS MIAKI NOVA XAVANTINA LTDA Endereço: AVENIDA MATO GROSSO, 270, CENTRO, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78600-000 POLO PASSIVO: Nome: JOAO PEDRO CUNHA SILVEIRA Endereço: RUA LUCIO COSTA, 272, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78600-000 FINALIDADE:
1. EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, por todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito e da petição inicial, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s) como parte(s) integrante(s) deste mandado, bem assim para que Pague, dentro de 03 (três) dias, contados da efetiva citação, o Principal e Acessórios Legais, abaixo indicado, sob pena de lhe ser(em) penhorado(s) eventual(is) bem(ns) indicado(s) pela parte credora, cuja constrição tenha sido deferida pelo Juízo* ou, na falta da indicação e respectivo deferimento, tantos bens quanto bastem para a satisfação integral da Execução, de acordo com a gradação legal (art. 829, § 1º e art. 835, caput, ambos do CPC), onde quer que se encontrem, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros (art. 845, do CPC).
RESUMO DA INICIAL: DOS FATOS: cinco reais e quatro centavos), devidamente atualizados (doc.
02 – Débito Atualizado), por ter realizado vendas de itens oferecidos em seu estabelecimento, como roupas e calçados, por meio de nota promissória, colacionada aos autos (doc.
03 – Nota Promissória). Em que se pese os esforços da Exequente na tentativa de um acordo com o(a) Executado(a), para o devido pagamento do débito, restou-se infrutíferas todas as tentativas, assim, como não poderia deixar de ser, a Exequente amarga o prejuízo causado pela inadimplência do(a) Executado(a), restando unicamente a possibilidade de ressarcimento da quantia de R$1.145,04 (hum mil, cento e quarenta e cinco reais e quatro centavos), através da propositura da presente demanda, em consonância com , do Código de Processo Civil.