Citação
E- Órgão
- 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA CANARANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78600-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TABATHA TOSETTO PROCESSO n. 1001908-61.2020.8.11.0012 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA CANARANA LTDA Endereço: AVENIDA COUTO MAGALHÃES, 522, CENTRO, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78600-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 0,00 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: " AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Em face da contribuinte COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA CANARANA LTDA, inscrita no Cadastro Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n°. 03.***.***/0001-02, com sede na AV.
COUTO MAGALHAES, N. 522 - CENTRO – NOVA XAVANTINA - MT, endereço eletrônico desconhecido, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: Consoante se verifica pela Certidão de Dívida Ativa – CDA n.º 3727/2020, anexo, a Executada é devedora da quantia de R$ 30.449,41 (Trinta mil quatrocentos e quarente nove reais e quarenta e um centavos).
DECISÃO: "
Ante o exposto, a fim de viabilizar o devido prosseguimento do feito, CITE-SE a parte executada, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a ser publicado uma única vez, para pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução no prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo editalício, sob pena de penhora de bens e posterior arrematação, nos termos do nciso III, da .
