Intimação
D- Órgão
- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA CRISTINA DA SILVA
- Advogado
- LICÍNIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 16625/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1001925-92.2018.8.11.0004.
REQUERENTE: ANA CRISTINA DA SILVA
REQUERIDO: VIVO S.A. VISTOS.
1. Trata-se de processo judicial oriundo do Juizado Especial Cível desta Comarca, que após o trânsito em julgado da sentença que condenou a autora ao pagamento das custas processuais, o processo foi remetido à Central de Arrecadação e Arquivamento para fins de cobrança.
2. A parte autora foi intimada para proceder ao recolhimento das custas (id. 89143690), ocasião em que protocolou petição requerendo a suspensão da cobrança, sob a alegação de se encontrar em situação de hipossuficiência de recursos (id. 89305752).
3. Juntamente com o pedido o requerente não apresentou qualquer comprovação do alegado.
4. Da análise realizada, extrai-se dos autos que este processo foi extinto por força da ausência da parte requerente na audiência de conciliação, motivo pelo qual foi condenada no pagamento das custas processuais.
5. Contudo, postulou pela suspensão da exigibilidade do débito por se encontrar em situação de hipossuficiência de recurso, na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
6.
Diante do exposto, DETERMINO A INTIMAÇÃO do requerente, para que comprove nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, a hipossuficiência alegada.
7. RETORNEM-SE os autos à CAA desta Comarca para as devidas providências.
8. INTIME-SE. CUMPRA-SE. BARRA DO GARÇAS/MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
