Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FRANCISCO COELHO DE MORAES
- Advogado
- MILENNA GONCALVES ARANTES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MILENNA GONCALVES ARANTES (OAB 63994/GO)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO N. 1002005-27.2021.8.11.0012 EXEQUENTE(S): MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA EXECUTADO(A)(S): FRANCISCO COELHO DE MORAES
DECISÃO
Vistos, Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA em desfavor de FRANCISCO COELHO DE MORAES, já qualificado(a)(s) nos autos. A ação foi ajuizada em 9/12/2021 (ID 72208566). Houve decisão inicial (ID 72248403). A citação postal retornou assinada por Kelia Maria (ID 81186472). O exequente informou que o executado não quitou o débito e pugnou pela penhora via sistema SISBAJUD (ID 130826381).
O pedido foi deferido, mas a penhora foi infrutífera, tendo o exequente tomado ciência em 6/10/2023 (ID 131077469). O exequente pugnou pela inscrição do nome do executado no rol de inadimplentes (ID 131848040). A inscrição foi realizada (ID 131947718), com posterior suspensão do trâmite processual pelo prazo de 1 (um) ano (ID 132211985). Posteriormente, o exequente pugnou (ID 197879722): i) pela penhora e adjudicação de 2 (dois) lotes pertencentes ao executado, todos localizados no Loteamento Sant’Ana (lotes 13 e 21); ii) por “nova penhora e a adjudicação do imóvel localizado no Lote 25, quadra 12, também no Loteamento Sant’Ana, registrado sob a matrícula nº 19.042, de propriedade do mesmo executado, cujo registro de penhora já existe, referente aos autos de processo n° 0003961-37.2017.8.11.0012, consta desde 14 de março de 2018, conforme documento anexo”; iii) aponta a existência de 06 (seis) processos de execução fiscal, incluindo com o presente feito (1ª Vara Cível desta Comarca - 1002005-27.2021.8.11.0012; 1001679-04.2020.8.11.0012; 0002675-34.2011.8.11.0012 e 03 (três) pertencem a 2ª Vara Cível desta Comarca (1001465-47.2019.8.11.0012; 1000981-66.2018.8.11.0012; 00000126-61.2005.8.11.0012), e pugna pela extinção de todos processos de execução distribuídos nesta Vara; iv) diz que já houve avaliação realizada pela Exequente, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), Laudo de Avaliação e requer pela penhora e adjudicação de todos os 03 (três) imóveis, com a consequente extinção de todos os processos de execução distribuídos nesta vara, visto que o total do débito que consta em todas as execuções é de R$ 131.576,00 (Cento e trinta e um mil, quinhentos e setenta e seis reais).
