Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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2026
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPetição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Arquivamento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Petição
Expedida/certificada
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedida/certificada
Expedição de documento
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
2025
Provisório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO N. 1002066-43.2025.8.11.0012 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA EXECUTADO: WELTON NEVES VILELA
SENTENÇA
Vistos, Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA em face de WELTON NEVES VILELA, todos devidamente qualificados nos autos. Conforme se infere dos autos, a parte devedora quitou o débito, dando fim à obrigação exequenda. Os autos vieram-me conclusos. É o relato do necessário. Fundamento e
Decido. Segundo dispõe o art. 924, II do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Neste contexto, havendo informações de que a devedora quitou o débito, é de se concluir que o presente feito exauriu sua finalidade, merecendo, portanto, extinção com resolução do mérito.
Ante o exposto, forte em tais fundamentos de fato e de direito, JULGO EXTINTO o processo, dando fim à execução fiscal, o que faço com arrimo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as anotações e baixas necessárias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências. Nova Xavantina/MT, assinada digitalmente. Tabatha Tosetto Juíza de Direito
Mandado
Expedição de documento
Petição
Desarquivamento
Documento
Expedição de documento
Petição
Expedida/certificada
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Distribuição