Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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2026
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Petição
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Outras Decisões
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Petição
Expedição de documento
2025
Petição
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO N. 1002074-20.2025.8.11.0012
AUTOR: MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA RÉU(S): AVANCI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
DECISÃO
Vistos, Trata-se de execução fiscal ajuizada por MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA em face de AVANCI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Tanto a tentativa de citação postal (AR – id. 227553082) quanto a diligência do Oficial de Justiça (id. 231284362) resultaram negativas com a informação de que o endereço não é suficiente. A frustração das duas modalidades ordinárias de citação decorre, ao que tudo indica, não do paradeiro incerto do executado, mas da insuficiência ou inadequação do endereço cadastrado na CDA, que contém numeração inexistente naquele logradouro, conforme certificado expressamente pelo Oficial de Justiça.
Nesse contexto, a citação por edital mostra-se prematura. A Súmula 414 do STJ e os precedentes que a fundamentam pressupõem que as modalidades anteriores de citação tenham sido genuinamente frustradas, e não meramente mal sucedidas em razão de endereço insuficiente ou incorreto fornecido pelo próprio exequente. Com efeito, admitir a citação ficta quando a falha na localização é imputável à deficiência do próprio endereço cadastrado pelo credor ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), devendo a citação por edital, por sua natureza excepcional, ser utilizada apenas quando efetivamente esgotadas as possibilidades de localização pessoal da parte.
Antes de determinar nova diligência citatória, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze), esclareça e comprove a correspondência do endereço constante da CDA com a denominação e numeração atuais do logradouro – mediante certidão expedida pelo setor competente da Prefeitura Municipal, cadastro imobiliário atualizado ou outro meio idôneo –, indicando o endereço completo e atual do executado que permita a efetivação da citação pessoal ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Às providências. Nova Xavantina/MT, assinada digitalmente. Tabatha Tosetto Juíza de Direito
Desarquivamento
Documento
Provisório
Expedição de documento
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Recebimento
Redistribuição
Provisório
Expedição de documento
Expedida/certificada
Redistribuição por prevenção
Conclusão
Distribuição