Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- PB PALETES - EIRELI - ME
- Advogado
- FELLIPE PENCO FARIA (OAB 22185/MS)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1002097-05.2021.8.11.0012.
AUTOR(A): PB PALETES - EIRELI - ME REU: NEW BEEF COMPANY FRIGORIFICO S.A.
Vistos.
1. Acolho o pedido de Id 155175295, por conseguinte, determino o cancelamento da distribuição..
2. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, tendo em vista que não houve o recebimento da petição inicial.
3. Remetam-se os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca para as providências necessárias, nos termos do art. 5º e seguintes do Provimento nº 12/2017-CGJ.
4.
Cumpra-se. Às providências. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
