ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA COM CURATELADO Número do Processo: 1002206-23.2024.8.11.0009 Requerente: ALTINA TEIXEIRA JORGE Requerido: JOSINA DE PAULA TEIXEIRA JORGE Data e horário: 26/11/2024 as 15hr 00min PRESENTES Juíza de Direito: ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Requerente: ALTINA TEIXEIRA JORGE Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Curatelado: JOSINA DE PAULA TEIXEIRA JORGE Advogado dativo: NAGILCE LARA XAVIER OCORRÊNCIAS Aberta a audiência, constatou-se a presença das pessoas acima mencionadas.
Na sequência, as partes foram devidamente cientificadas sobre a utilização do registro audiovisual, sendo advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo, em conformidade com os arts. 133 e 138, inciso III, ambos da CNGC/TJMT. A audiência será realizada por meio de videoconferência, via sistema Teams. Aberta a audiência, foram realizadas a oitiva da requerente ALTINA TEIXEIRA JORGE e após, foi realizada a entrevista com a curatelada JOSINA DE PAULA TEIXEIRA JORGE.
Após, diante das perguntas realizadas por este juízo e pelas partes, DETERMINOU-SE desde já a realização de perícia médica para atestar a incapacidade da curatelada. DELIBERAÇÕES Pela MMª Juíza foi deliberado:
Vistos... Encerrada a entrevista com a curatelada, determina-se a realização de perícia para o fim de verificar o grau e extensão de sua incapacidade. NOMEIA-SE como perito judicial, independentemente de compromisso, o Dr. DANILO DA SILVEIRA GUERRA, CRM/MT nº 8075, com endereço profissional no PSF URBANO, Centro, CEP: 78560-000, na Cidade de Porto dos Gaúchos/MT, endereço eletrônico [email protected], contato telefônico (66) 98419-1613, assim, intime-se o aludido perito desta nomeação para conhecimento, devendo informar data para realização da respectiva perícia médica, e, em seguida apresentar laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respondendo impreterivelmente a todos os quesitos apresentados nos autos, em especial, a fim de aferir a capacidade do interditando para praticar atos da vida civil, nos moldes do art. 753 do CPC.
Arbitra-se os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), valor este superior ao valor máximo daquele fixado na Tabela V da Resolução CJF-RES-2014/00305 de 07 de outubro de 2014, haja vista ter o médico nomeado custos com transporte, uma vez que terá que se deslocar de outra Comarca para realizar esta perícia, por não haver profissional disponível nesta Comarca de Colíder/MT para tanto, bem como, determina-se que seja realizado o pagamento após a entrega do laudo pericial.
INTIMAR o perito nomeado para ciência da nomeação e aceitação do encargo no prazo legal. ENCAMINHAR ao perito cópia dos quesitos apresentados pelas partes. Estabelecida e informada pelo perito a data, hora e local para a realização da perícia médica, DAR CIÊNCIA às partes, bem como INTIMAR a pericianda e sua curadora provisória para comparecimento; Assim, à Secretaria para:
1. DETERMINA-SE a intimação da curadora especial para apresentação de contestação no prazo de 15 dias, bem como já apresentar os quesitos para a realização de prova pericial; . Decorrido o prazo sem manifestação, DETERMINA-SE desde já a destituição da advogada com posterior nomeação de novo curador (advogado dativo ou defensoria pública).
2. Após, INTIMAR a parte requerente, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 dias apresentar impugnação à contestação, bem como apresentar os quesitos para a realização de prova pericial;
3. Decorrido o prazo, REMESSA do feito ao Ministério Público para no prazo de 10 dias, se manifestar sobre o processo e para apresentar os quesitos para a realização de prova pericial;
4. Decorrido todos os prazos e apresentados os quesitos, DETERMINA-SE a realização de prova pericial para fins de verificação se o curatelado apresenta alguma doença, comorbidades ou deficiência, seu grau, extensão e como isso afeta a sua vida cotidiana.
5. Após a juntada do laudo pericial, INTIMAR as partes para apresentação de alegações finais, em prazo igual e sucessivo de 10 dias, primeiro a requerente e depois ao curador especial;
6. Findo o prazo, vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 dias;
7. Por fim, conclusos para sentença. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito