Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS, CESAR DE SOUSA CONTI
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
PROCESSO Nº: 1002348-47.2026.8.11.0012 AUTOR(es): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS RÉU(s): CESAR DE SOUSA CONTI
DECISÃO
Vistos, etc. Cuida-se de Carta Precatória Criminal expedida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção da Comarca de Goiânia/GO (id. 250234819). Compulsando os autos, consta a finalidade de citação e intimação do réu CESAR DE SOUSA CONTI - CPF: 781.XXX.XXX-15 para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consoante Ação Penal (autos originários nº 5729100-15.2025.8.09.0051), como incurso nas penas do art. 2º, inciso II c/c art. 12, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.137/90, c/c art. 13, parágrafo 2, alínea "'a", na forma do art. 71 (27 vezes), “caput” do Código Penal (ids. 250234819, 250234820 e 250234821).
Vieram os autos conclusos.
Decido. DA CARTA PRECATÓRIA – INTIMAÇÃO E CITAÇÃO
Cumpra-se o objeto da carta precatória, na forma deprecada, observando-se às orientações constantes na CNGC (ids. 250234819, 250234820 e 250234821). Após o devido cumprimento e as baixas de estilo, devolva-se a missiva ao Juízo de origem, independentemente de despacho nesse sentido. Consigna-se com as nossas homenagens e procedimentos de praxe, seguindo os ditames da CNGC. Cientifiquem-se ao Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se, com urgência, providenciando e expedindo o necessário. Atribua-se à presente decisão como força de mandado/ofício/carta precatória. Às providências. Nova Xavantina/MT, na data da assinatura eletrônica. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito
