Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
- Classe
- LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
- Destinatário
- WILSON DA SILVA COSTA
- Advogado
- MARCIA NIEDERLE (OAB 10458/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1002425-18.2016.8.11.0041. AUTOR(A): WILSON DA SILVA COSTA REU: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICÍPIO DE CUIABÁ VISTO. Trata-se de processo em fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil, em que foi determinada a realização de perícia contábil para aferir a existência de eventual defasagem salarial decorrente da implantação da Unidade Real de Valor (URV).
Compulsando os autos, verifica-se que a perícia anteriormente determinada não foi realizada em virtude da inércia, recusa ou falta de resposta do profissional nomeado. Assim, REVOGO a nomeação anterior. Para o regular prosseguimento do feito e, diante da complexidade dos cálculos necessários à apuração do percentual devido, NOMEIO, em substituição, o perito contador JOSÉ APARECIDO ALVES PINTO, localizado na Rua Dom Pedro II, número 856, bairro Centro, Rondonópolis, Mato Grosso, CEP 78700-220, telefone (66) 99986-4114, e-mail: [email protected].
DETERMINO que a SECRETARIA UNIFICADA CERTIFIQUE nos autos:
1. A quantidade exata de exequentes/liquidantes constantes do polo ativo da presente liquidação de sentença;
2. Se o Município de Cuiabá já realizou algum depósito nos autos a título de honorários periciais e qual o valor exato depositado.
I - DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO Certificada a quantidade de exequentes/liquidantes pela Secretaria Unificada, FIXO a verba honorária do perito nomeado estritamente de acordo com a tabela proporcional abaixo estabelecida para estas demandas, com fundamento nos §§ 4º e 5º da Resolução nº 232/2016 do CNJ: Quantidade de Exequentes / Liquidantes Valor dos Honorários Periciais Fixados Prazo do Perito 1 exequente R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) 60 dias 2 exequentes R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais) 60 dias 3 exequentes R$ 1.340,00 (um mil, trezentos e quarenta reais) 60 dias 4 exequentes (um mil, seiscentos e quarenta reais) 60 dias 5 ou mais exequentes (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinco centavos) 90 dias Ressalte-se que há elevado número de demandas semelhantes (cobrança de perdas salariais decorrentes da conversão de cruzeiro real para URV), nas quais o requerido também será responsável pelo pagamento dos honorários periciais, motivo pelo qual a fixação por faixa de liquidantes atende ao critério de razoabilidade e evita graves impactos desproporcionais às finanças públicas.
