Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso
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2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Outras Decisões
Conclusão
Petição
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Petição
Mandado
Mandado
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Documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
2025
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78600-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TABATHA TOSETTO PROCESSO n. 1002586-03.2025.8.11.0012 Valor da causa: R$ 18.462,57 ESPÉCIE: [Lançamento, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: MARIO MACARI Endereço: AMAZONAS, Nº 213, 213, tonetto, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78600-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 18.462,57 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 15.***.***/0001-73, com sede na Avenida Expedição Roncador Xingu – nº. 249, endereço eletrônico [email protected], Setor Xavantina, na cidade e comarca de Nova Xavantina (MT), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua Procuradoria Geral, in fine assinado, nos termos da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, propor: AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Em face do(a) contribuinte MARIO MACARI , inscrito(a) no Cadastro da Pessoa Física - CPF sob o nº. 080.***.***-91, com sede na AMAZONAS, Nº 213, TONETTO, Nova Xavantina/, com endereço eletrônico desconhecido, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: Consoante se verifica pela Certidão de Dívida Ativa - CDA nº 4507/2025, anexo, a Executada é devedora da quantia de R$ 18462.57 (Dezoito mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
Desse modo, o inadimplemento da ora Executada perante esta municipalidade enseja a presente ação de Execução Fiscal.Destaca-se que se adotou solução ou medida administrativa prévia, comprovante em anexo, em conformidade com a exigência da Resolução n. 547, de 22 de fevereiro de 2024, razão pela qual a presente exordial deve ser conhecida. Além do mais, o valor da causa está acima de R$ 1.000,00 (Mil reais), o qual também autoriza o recebimento e prosseguimento do feito, nos termos do art. 1º da Lei Municipal n. 2.698, de 07 de maio de 2024, anexa.
É oportuno salientar que os débitos em discussão não estão prescritos, porquanto são oriundos da ação de execução fiscal n. 8.11.0012, que foi extinto sem resolução do mérito, e que foram interrompidos pelo despacho que ordenou a citação da executada, retroativamente à data da propositura da ação principal, com arrimo no art. 240, § 1º, do CPC e art. 8º, § 2§, da Lei 6.830/80 c/c precedente do Superior Tribunal de Justiça:
DECISÃO:
Ante o exposto, a fim de viabilizar o devido prosseguimento do feito, CITE-SE a parte executada, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a ser publicado uma única vez, para que pague a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução no prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo editalício, sob pena de penhora de bens e posterior arrematação, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Lei nº 6.830/80.
ADVERTÊNCIAS À PARTE:
1. O prazo é contado do término do prazo deste edital.
2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC).
3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público.
4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, APARECIDA DE LOURDES REZENDE, digitei. NOVA XAVANTINA, 22 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente) Auxiliar Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso
V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO:
1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP).
2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Mero expediente
Distribuição