Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JULIANO OLIVEIRA DE ANDRADE
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo n.º: 1002591-93.2023.8.11.0012 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA EXECUTADO: JULIANO OLIVEIRA DE ANDRADE
Vistos.
I - Considerando que foi satisfeita a obrigação, com fundamento nas disposições do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e/ou art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, JULGO EXTINTO o presente processo executivo.
II – Arquivem-se imediatamente os autos.
IV -
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Nova Xavantina/MT, datado e assinado eletronicamente. Tabatha Tosetto Juíza Substituta
