Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP
- Classe
- AUTO DE PRISÃO
- Destinatário
- AUZELIA FABIANO DE OLIVEIRA
- Advogado
- WEVERTON DE PAULA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WEVERTON DE PAULA DA SILVA (OAB 29371/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP
DECISÃO
Vistos, Trata-se de auto de prisão comunicando o cumprimento do mandado de prisão expedido pelo juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, em desfavor de AUZELIA FABIANO DE OLIVEIRA. Nos termos do art. 7°, item 5 da Convenção Americana de Direitos Humanos, artigo 5°, inciso XXXV da Constituição Federal, Resolução n° 213 do CNJ (e suas atualizações), Provimento n° 12/2017-CM do E.TJMT (atualizado pelo Provimento nº 01/2023), designo audiência de custódia para a data de 09/03/2023 (hoje), às 15h45min.
Visando a celeridade da realização do ato, diante de sua urgência, em razão do baixo efetivo de policial para realizar o traslado do custodiado às dependências do fórum, além da distância do estabelecimento prisional, consigno que o ato será realizado por meio de videoconferência[1] e o custodiado participará da audiência de uma das salas passivas existentes no estabelecimento prisional, devendo requisitar-se a sua apresentação virtual.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa técnica[2]. Após, volvam-me os autos conclusos para realização da audiência.
Cumpra-se. Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente. Rosângela Zacarkim dos Santos Juíza de Direito [1] Link de acesso ao ato: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTY5ZjU0N2YtYzQyOS00YzE4LTg0OWUtZTYwMWRhMzMzMjg1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22469d09c1-e644-4800-bb1d-59e9867f8aee%22%7d [2] Caso o autuado não tenha advogado constituído, nomeio Defensor Público para prestar-lhe assistência jurídica, nos termos dos artigos 261 e 263 do CPP.
