Citação
D- Órgão
- 3ª VARA DE NOVA MUTUM
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- JOSE CICERO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA MUTUM 3ª VARA DE NOVA MUTUM RUA DAS HELICÔNIAS, 444N, TELEFONE: (65) 3308-3434, JARDIM DAS ORQUÍDEAS, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI PROCESSO n. 1004194-76.2023.8.11.0086 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Estupro de vulnerável]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Rua Quatro, 0, RUA QUATRO, S/N, Centro Político e Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-921 POLO PASSIVO: JOSE CICERO FELIX DA SILVA, brasileiro, filho de Cicero Felix da Silva e de Maria José da Silva, nascido em 03 de setembro de 1985, com 37 (trinta e sete) anos de idade na data do fato, natural de Palmares/PE, inscrito no RG nº 6925186 SSP/PE, CPF sob o n. 084.***.***-50, residente e domiciliado na Rua dos Cedros, nº 25, em Nova Mutum/MT OU Eng.
Lajeado, nº 15, zona rural, em Palmares/PE, telefone celular (65) 9.9299-6429 OU (37) 9.9922-0548 – atualmente em lugar incerto e não sabido. Endereço: Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO DO RÉU, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP.
2. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolas testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. RESUMO DA INICIAL: "..Em 19/02/2024 o MP ofereceu denuncia em desfavor do Réu como incurso no artigo 217-A do CP, em razão dos fatos ocorridos em datas incertas, mas sabidamente entre novembro de 2021 e novembro de 2022, nesta cidade e comarca de Nova Mutum/MT..."
DECISÃO: "Vistos. Considerando que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, defiro a cota Ministerial retro. Expeça-se o necessário para a citação por edital do denunciado, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 361 do CPP. Decorrido o prazo sem que o réu tenha comparecido ou constituído advogado nos autos, o que deverá ser devidamente certificado, o processo e o prazo prescricional ficarão automaticamente suspensos, independentemente de novo pronunciamento judicial, a partir do dia seguinte ao do término do prazo do edital (15 dias do prazo de dilação + 10 dias do prazo de resposta), pelo tempo correspondente ao da prescrição pela pena in abstrato (Súmula 415), a partir de quando o prazo prescricional voltará a fluir pelo tempo restante, descontando-se aquele já transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e o do início da suspensão.
