Citação
E- Órgão
- 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANA PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA PROCESSO n. 1007459-56.2025.8.11.0041 Valor da causa: R$ 1.180.265,70 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário, Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: RUA SÃO PAULO, 1015, ., CENTRO, CAMPO MOURÃO - PR - CEP: 87300-390 POLO PASSIVO: Nome: ANA PAULA DA SILVA Endereço: lugar incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da expiração do prazo deste edital, pagar o débito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A em face de Ana Paula da Silva, fundada em Cédula Rural Pignoratícia nº 907.507.009. A parte autora afirma ter concedido à executada crédito rural no valor de R$ 899.554,79, destinado ao financiamento de lavoura de milho, com pagamento pactuado em quatro parcelas. Sustenta que houve inadimplemento das obrigações assumidas, ocasionando o vencimento antecipado da dívida, a qual alcançou o montante de R$ 1.180.265,70.
Alega que a cédula rural constitui título executivo extrajudicial dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, nos termos do Decreto-Lei nº 167/67 e do Código de Processo Civil, estando o crédito devidamente demonstrado por meio do instrumento contratual e da planilha de débito apresentada. Informa, ainda, que o contrato encontra-se garantido por penhor rural incidente sobre produção de milho transgênico em grãos, avaliada em .
