Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S.A.
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 20732/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 1008024-73.2021.8.11.0004.
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A. REU: JOSCIVALDO SEVERINO DA SILVA
Vistos.
1. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em alienação fiduciária movida por BANCO BRADESCO S.A. em face de JOSCIVALDO SEVERINO DA SILVA.
2. O autor anexou nos autos minuta de acordo celebrado entre as partes (ID 87743086).
3. Diante do que ficou acordado, destaca-se: • Com a finalidade de quitação da dívida, o autor concorda em receber o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), dividido em 36 parcelas mensais e consecutivas na quantia de R$ 706,54 (setecentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos); • A data de 31/07/2022 ficou determinada como vencimento da primeira parcela e 01/07/2025 como vencimento da última; • O pagamento será realizado mediante débito na agência informada em ID 87743086; • Em caso de inadimplemento, o autor solicitará o desentranhamento do mandado de busca e apreensão.
4. Pleiteiam pela homologação de acordo e suspensão do feito até o integral cumprimento do que foi pactuado, bem como o desbloqueio de restrições via órgão de proteção ao crédito e RENAJUD.
5. É O
RELATÓRIO.
DECIDO.
6.
Diante do exposto e considerando que as partes são capazes, DEFIRO pedido retro e HOMOLOGO O ACORDO para que produza seus efeitos legais. Ademais, SUSPENDO o feito até o prazo estipulado nos termos do , do CPC/2015, ou até manifestação de qualquer uma das partes em caso de inadimplemento.
