ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP Número do Processo: 1027337-16.2023.8.11.0015
Vistos.
1. Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, CPC).
2. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, em conformidade com o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
3. Em virtude de prova pré-constituída da paternidade (id. 133919395 - Pág.
1) e, não havendo comprovação dos rendimentos do requerido nos autos, arbitro os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, mediante depósito na conta bancária indicada nos autos, em favor do menor, a ser colocado à disposição do requerente até o dia 10 (dez) de cada mês, devidos a partir da citação. 3.1. Sirva-se de cópia da presente decisão como ofício à empregadora do requerido, caso informado nos autos, para que proceda ao desconto dos alimentos em sua folha de pagamento e deposite na conta bancária indicada na inicial, bem como forneça holerite dos seus doze últimos vencimentos, tudo sob as penas do artigo 22, da Lei nº. 5.478/68.
4. Designo, em conformidade com o art. 695, “caput”, do Código de Processo Civil, audiência de conciliação/mediação com o Núcleo Conciliatório desta Vara, por videoconferência, para o dia o 27 de fevereiro de 2024, às 15:00 horas, (horário de Cuiabá-MT). Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzFlNjEzODgtNzRhNC00YTJjLTk1OWEtYTI2ZmJmMGEwYjcz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22611bfa48-e085-45e9-bf5b-3aa9c1389bfe%22%7d 4.1.
Para ingressar na sala de audiência, após baixado/instalado o aplicativo/programa Microsoft Teams no aparelho celular ou acessado pela web, bastará a parte/procurador no dia e hora estabelecidos, acessar a plataforma/sistema através dos seguintes dados/link acima e aguardar o início da audiência, com o acesso do conciliador e demais partes/procuradores. Estar com seus documentos pessoais originais em mãos no momento da audiência, de preferência CNH, caso não tenha pode usar o RG e CPF e esteja com roupas adequadas, em lugar tranquilo para participar da audiência para não haver interrupções. 4.2.
Caso for participar pelo celular, a bateria do aparelho deve estar com 100% de carga no momento de ingressar na sala virtual da audiência; bem como estar com o carregador do celular e próximo de uma tomada. 4.3. Ademais, eventuais dúvidas de acesso poderão ser resolvidas, 30 minutos antes do início da audiência, diretamente com a conciliadora/mediadora Taiza, através do WhatsApp (66) 99619-3982.
5. Cite-se o(a) réu(ré) e intimem-se as partes e seus advogados para que compareçam à audiência.
6. Consigne-se no mandado que as partes deverão comparecer à audiência de tentativa de conciliação acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos, em conformidade com o art. 695, § 4º, do Código de Processo Civil.
7. Ciência à Defensoria Pública, se alguma das partes for representada em juízo pela Defensoria Pública, e ao Ministério Público, se houver interesse de incapaz.
8. Se não houver acordo na audiência de tentativa de conciliação, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser presidida pelo presente magistrado, em conformidade com a Lei n.º 5.478/68.
9. Na hipótese acima descrita, intimem-se as partes, na própria audiência de tentativa de conciliação, para que compareçam à audiência de conciliação, instrução e julgamento acompanhados de seus advogados e suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte autora em extinção e arquivamento do processo e a ausência da parte ré em confissão e revelia (art. 7º, Lei n. 5.478/68).
10. Defiro os benefícios contidos no artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
11.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sirva-se de cópia da presente decisão como ofício/mandado/carta precatória. Sinop/MT, data da assinatura digital deste documento. Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa Juiz de Direito !