Acórdão · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- HELIO DRACHLER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELIO DRACMLER
- Advogado
- MIGUEL GARCIA NOGUEIRA (OAB 18790/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1027337-26.2021.8.11.0002. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: HELIO DRACMLER
Vistos, Trata-se de procedimento em que o Ministério Público e o acordante HÉLIO DRACHLER firmaram Acordo de Não Persecução Penal, devidamente homologado judicialmente em 27.06.2024 (160535790), nos moldes do art. 28-A do Código de Processo Penal. Conforme manifestação ministerial (226937488), o acordante cumpriu integralmente as condições estabelecidas no acordo, conforme atestado pela sentença de extinção proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá nos autos de Cód. 2002047-61.2024.8.11.0042 (226744765).
Segundo a documentação acostada aos autos do processo de execução nº 2002047-61.2024.8.11.0042, restou comprovado o cumprimento integral das obrigações assumidas pelo acordante. O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. É o relato do necessário. Fundamento.
Decido. Considerando o adimplemento integral das condições constantes no Acordo de Não Persecução Penal, conforme atestado pelo Ministério Público e comprovado pela sentença de cumprimento proferida nos autos do processo de execução nº 2002047-61.2024.8.11.0042, e verificando-se o cumprimento de todas as obrigações pactuadas pelo acordante HÉLIO DRACHLER, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HÉLIO DRACHLER, qualificado nos autos, com relação aos fatos narrados nestes autos (adulteração de sinal identificador de veículo automotor e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido).
Quanto ao valor depositado nos autos, se houver, DETERMINO a transferência ao processo nº 2001931-89.2023.8.11.0042, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, que recebe os valores decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal desta unidade. Com as anotações e baixas necessárias, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se. .
