Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BRADESCO SAUDE S/A, PARINDUS PORTAS E ELEVADORES LTDA
- Advogado
- RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 8184/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1032010-57.2024.8.11.0002.
REQUERENTE: BRADESCO SAUDE S/A
REQUERIDO: PARINDUS PORTAS E ELEVADORES LTDA
Vistos etc. Em atenção ao pleito formulado pela parte autora, procedi à consulta de endereços da parte requerida por meio dos sistemas, RENAJUD e INFOJUD obtendo, inclusive do endereço do sócio da requerida. Considerando que o presente feito tramita há mais de 2 anos sem êxito na realização da audiência de conciliação, em razão da não localização das partes, por economia processual e por considerar que os fatos narrados apontam que a composição, num primeiro momento, é improvável; deixo de designar a solenidade, que poderá ser designada oportunamente, caso haja interesse de uma das partes.
De tal modo, determino a citação da requeridas nos endereços ora obtidos e na pessoa dos seu respectivo sócios para, querendo contestar a inicial, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito
