Intimação
D- Órgão
- 2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 2 ETAPA, MARIANA LUIZA DA SILVA SOUZA, VITOR THIAGO RIBEIRO DOS SANTOS
- Advogado
- LEANDRA CAMILA CARDOSO PUNTEL (OAB 20143/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 1033896-23.2026.8.11.0002. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 2 ETAPA EXECUTADO: MARIANA LUIZA DA SILVA SOUZA, VITOR THIAGO RIBEIRO DOS SANTOS
Vistos. Trata-se de Execução Extrajudicial. Determino a CITAÇÃO da parte executada para no prazo de até 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito discutido. Decorrido o lapso temporal concedido para o adimplemento, proceda-se da seguinte forma:
I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos;
II – Havendo pedido de penhora online, ao gabinete;
III- Não efetuado o pagamento no prazo mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, intimando-se o polo passivo (art. 829, § 1º do CPC).
IV - Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95, efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, advertindo a parte devedora que será em audiência o momento oportuno para opor embargos à execução (por escrito ou verbalmente).
V - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, determino a intimação do polo ativo para que os indique em até 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95. A presente decisão serve como carta/mandado de citação.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Várzea Grande-MT, data da assinatura no sistema. DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito
