Intimação
D- Órgão
- 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
- Classe
- AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
- Destinatários
- CARMEM LOURDES ESCOBAR MIASHIRO DE ARAUJO, ANA MARIA DE ARRUDA, RODRIGO MIASHIRO ARAUJO
- Advogados
- JANAINA MACIEL SOUTO DO NASCIMENTO (OAB 19458/MT), ANNY LEYZ ARRUDA ORMOND (OAB 27966/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1034748-81.2025.8.11.0002.
AUTOR(A): ANA MARIA DE ARRUDA INVENTARIANTE: RODRIGO MIASHIRO ARAUJO REU: CARMEM LOURDES ESCOBAR MIASHIRO DE ARAUJO
Vistos etc. ANA MARIA DE ARRUDA ajuizou ação de exigir contas em face do ESPÓLIO DE ROBERTO DE ARAÚJO FILHO, representado pelo inventariante RODRIGO MIASHIRO ARAÚJO, e de CARMEM LOURDES ESCOBAR MIASHIRO DE ARAÚJO, na qualidade de meeira, distribuída por dependência ao inventário nº 1034671-14.2021.8.11.0002, em trâmite perante este Juízo. A autora, na condição de herdeira do espólio, alegou que o inventariante administrava bens do acervo hereditário sem prestar contas, especialmente quanto à exploração econômica do imóvel comercial onde funciona a empresa Retifica Somotor Ltda., à eventual locação do apartamento no Residencial Gran Arena e ao uso de bens móveis integrantes do espólio, requerendo a citação dos réus para apresentação de contas em forma mercantil.
Por determinação judicial, a autora emendou a petição inicial para adequar os pedidos ao rito bifásico previsto nos arts. 550 e seguintes do Código de Processo Civil, excluindo os pedidos de arbitramento de aluguel e de depósito judicial de frutos, que foram remetidos às vias adequadas. O réu Rodrigo Miashiro Araújo peticionou nos autos informando a celebração do acordo (partes celebraram Instrumento Particular de Cessão de Direitos Hereditários e Outras Avenças, pelo qual a autora cedeu a totalidade de seus direitos hereditários ao réu Rodrigo Miashiro Araújo), o encerramento do inventário e a resolução integral do litígio entre as partes, requerendo a desistência da ação e o arquivamento definitivo dos autos (Num. 224825676).
A autora foi regularmente intimada para manifestar-se sobre a petição de desistência no prazo de 5 dias. Certificado o decurso do prazo sem manifestação (Num. 246348353).
