Intimação
D- Órgão
- JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- LUCAS RENAN DE PAULA SANTOS
- Advogado
- JULIANE DE MORAIS MELLO (OAB 23067/MS)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1041069-72.2024.8.11.0001.
REQUERENTE: LUCAS RENAN DE PAULA SANTOS
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos etc. Considerando a determinação de suspensão dos processos pendentes, individuais, referentes a matéria em análise, qual seja, implantação de adicional noturno em folha de pagamento de militares e bombeiros, nos autos 0037637-20.2016.8.11.0041, da VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS, bem como na Reclamação n. 1021290-37.2024.8.11.0000, CUMPRA-SE a ordem de suspensão do processo. Aguarde-se o julgamento da questão, mantendo os autos na secretaria.
Com a comunicação de julgamento final, conclusos. Intimem-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito
