Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO HONDA S/A.
- Advogado
- HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
SENTENÇA
Processo: 1041908-40.2025.8.11.0041.
REQUERENTE: BANCO HONDA S.A.
REQUERIDO: JOAO FLAVIO GONCALVES
Vistos.
1. Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão em que a autora, em petitório lançado nos autos, requereu a desistência da ação.
2. Assim, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
3. Consigno que a inicial não foi sequer recebida, nem sequer houve restrição via RENAJUD.
5. Custas pagas na distribuição.
6. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
7.
Publique-se.
Intime-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
