Intimação
D- Órgão
- 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, TEREZA BARBOSA RIBEIRO PATRICIO
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Visto, Sem delongas, para evitar sucessivos – e desnecessários - retornos dos autos ao Juiz, para simples atos de encaminhamento processual, a Lei n. 6.830/80 prevê que, mesmo sem ser explícito, o despacho positivo da petição inicial importará, automaticamente, ordem para:
I – Citação,
II – Penhora,
III – Arresto,
IV - registro da penhora ou do arresto e
V - avaliação dos bens penhorados (LEF, art. 7°)[i]. Sabendo disso e primando pelo princípio do impulso oficial[ii], tendo em conta o preenchimento dos requisitos da petição inicial (LEF, art. 6°), DETERMINO:
1. DA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA 1.1. Da citação por pelos Correios CITE-SE a parte executada, por correspondência, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CDA que instrui a inicial, acrescidas das custas judiciais, ou garantir a execução (LEF, art. 8°). 1.2. Da citação pelo Oficial de Justiça Acaso o aviso de recebimento não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal (art. 8°, III, da LEF) ou a correspondência seja devolvida sem o êxito na citação, EXPEÇA-SE o mandado de citação.
Em sendo necessário, expeça-se carta precatória. 1.3. Da citação por edital Inexitosas as tentativas anteriores de citação, CITE-SE a parte executada por EDITAL (Enunciado sumular n. 414 do c. STJ).
Registre-se que “o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exequente, o nome do devedor e dos corresponsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.” (, da LEF).
