ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.F Processo: 1043043-87.2025.8.11.0041. EXEQUENTE: JONEIDE MARIA DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, no qual há controvérsia acerca dos critérios de atualização do débito, especialmente quanto ao termo inicial dos juros moratórios, à incidência da taxa SELIC e à eventual ocorrência de excesso de execução.
No tocante aos juros de mora, observo que, tratando-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, os juros moratórios incidem a partir da citação no processo de conhecimento, conforme orientação consolidada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Todavia, persiste divergência entre os cálculos apresentados pelas partes quanto à metodologia aplicada e ao montante efetivamente devido, circunstância que demanda apuração técnica.
Assim, mostra-se necessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo atualizado, observando-se os parâmetros fixados no título executivo judicial e os critérios definidos pela jurisprudência vinculante.
Diante do exposto:
1. ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada, apenas para reconhecer possível excesso de execução decorrente da aplicação incorreta do índice de juros moratórios;
2. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo do débito exequendo, observando-se: a) a incidência do IPCA-E até 08/12/2021; b) a aplicação exclusiva da taxa SELIC a partir de 09/12/2021, vedada a sua cumulação com juros moratórios ou correção monetária diversa; c) o termo inicial dos juros moratórios a partir da citação;
3. Após a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis.
4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da homologação dos cálculos e da fixação dos honorários sucumbenciais.
Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito