Intimação
D- Órgão
- 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL
- Advogado
- MILENA LAIS VIEIRA (OAB 65151/DF)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo n. 1061237-38.2025.8.11.0041.
Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO, em face de EB CREDITO LTDA e OUTROS, todas as partes devidamente qualificadas nos autos. Conclui-se dos autos, que as partes compuseram amigavelmente e apresentaram os termos do acordo, para homologação (ID. 203837264). Desta forma, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito.
Custas e honorários abrangidos no acordo. Por disposição do art. 90, § 3º, do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas às formalidades legais. P.I. CUMPRA-SE. Às providências. Cuiabá/MT, data e horário da assinatura. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE
