Intimação
D- Órgão
- Primeira Turma Recursal
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- LYA MONTEIRO COSTA E SILVA
- Advogados
- MARCEL ALEXANDRE LOPES (OAB 6454/MT), PABLO SANTIAGO SANDOVAL RAMOS (OAB 30725/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA TURMA RECURSAL GABINETE 4 Embargos de Declaração n.º 1069007-76.2023.8.11.0001 Embargante: Lya Monteiro Costa e Silva. Embargados: Estado de Mato Grosso e Mato Grosso Previdência-MTPREV.
Vistos. Considerando-se o disposto no enunciado 85 do FONAJE e artigo 62 § 1º do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução TJMT OE N 16 de 23 de novembro de 2023), que regulamenta os atos de publicação das decisões e julgados nas turmas recursais, indefiro o pedido de ID 264241762. Certifiquem-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 257488677, após, devolvam os autos ao juízo de origem com as baixas e anotações de praxe.
Cumpra-se. Data registrada no sistema PJE. Dra. Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito/Relatora mj
