Intimação
D- Órgão
- JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- JOSE ROBERTO LOPES JUNIOR
- Advogado
- WILSON ROBERTO FLORIO (OAB 188280/SP)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ PROJETO DE
SENTENÇA
Processo: 1069017-86.2024.8.11.0001
REQUERENTE: JOSE ROBERTO LOPES JUNIOR
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS, ajuizada por JOSÉ ROBERTO LOPES JÚNIOR em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO. A parte requerente alega que foi autuada indevidamente por duas infrações de trânsito na cidade de Cuiabá, embora resida em São Paulo e não tenha estado no local na data dos fatos.
Sustenta que seu veículo foi clonado e apresenta provas que demonstram a impossibilidade de ter cometido as infrações, incluindo cupom fiscal de compra realizada em São Paulo no mesmo dia, registros de entrada e saída de seu condomínio, além de boletim de ocorrência relatando a clonagem. Requereu a anulação das multas, a retirada dos pontos lançados em sua CNH, o ressarcimento dos valores pagos e indenização por danos morais.
A parte requerida alega ilegitimidade passiva, pois as multas foram aplicadas pelo DETRAN/MT. Sustenta que os autos de infração são legítimos e que o autor não comprovou a clonagem do veículo. Argumenta a inexistência de nexo causal para indenização e pede a extinção do processo ou a improcedência dos pedidos, com condenação em honorários de sucumbência. Devidamente intimada, a parte autora apresentou impugnação à contestação.
É o relato do necessário. A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser afastada, pois o DETRAN/MT é autarquia estadual integrante da administração indireta do Estado de Mato Grosso, que detém personalidade jurídica própria, mas continua vinculado ao ente federativo ao qual pertence. Assim, eventuais irregularidades na autuação e na imposição das penalidades de trânsito configuram atos administrativos do Estado, sendo este responsável pela análise da legalidade e subsistência das infrações registradas.
