Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO HONDA S/A.
- Advogado
- HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
SENTENÇA
Processo: 1069031-13.2025.8.11.0041.
REQUERENTE: BANCO HONDA S.A.
REQUERIDO: WILLIN DA CUNHA CABRAL
Vistos.
1. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta pela instituição financeira em face do requerido, partes devidamente qualificadas nos autos.
2. A parte autora veio aos autos, requerendo a desistência da ação asseverando que as partes realizou acordo extrajudicial.
3. Pois bem. Não é caso de extinção do feito por desistência, mas sim, com resolução do mérito em face avença realizada entre as partes.
4. Por todo exposto, diante dos argumentos acima alinhavados, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, " b", do Código de Processo Civil.
5. Consigno nesta oportunidade, que não houve qualquer restrição judicial sob o gravame do veículo, razão pela qual, deixo de proceder eventual baixa.
6. Após o trânsito em julgado, deem-se baixas e arquivem-se os autos.
7.
Publique-se. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
