Intimação
D- Órgão
- VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SILAS DA SILVA
- Advogado
- CAMILA PORFIRO GONCALVES (OAB 28738/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
SENTENÇA
Processo: 1069055-75.2024.8.11.0041.
REQUERENTE: SILAS DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-SEMA
Vistos. Trata-se de ação ajuizada por SILAS DA SILVA em face do ESTADO DE MATO GROSSO, pugnando pela anulação do termo de embargo n. 108992/2021. Devidamente intimado para sanar a irregularidade certificada no Id. 178779106, o requerente deixou transcorrer o prazo sem promover o recolhimento das custas processuais. Assim, vieram-me conclusos.
É o relatório.
DECIDO. De acordo com o art. 290, do CPC, a distribuição do feito será cancelada se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias. No caso em apreço, o requerente deixou transcorrer o prazo mencionado sem comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, ausência que é confirmada em consulta ao portal de Arrecadação do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (https://arrecadacao.tjmt.jus.br/consulta/guias-arrecadadas/por-numero-unico-processo?numeroUnicoProcesso=1051054-42.2024.8.11.0041):
Posto isso, nos termos do art. 290, do CPC, cancelo a distribuição do presente feito e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso I, do CPC. Isento de custas e honorários, em razão do indeferimento da inicial. P.R.I.C. Cuiabá (MT), data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANTONIO HORÁCIO DA SILVA NETO Juiz de Direito
